Está absolutamente falido o modelo de Justiça criminal...
Está absolutamente falido o modelo de Justiça criminal, cruel e brutalmente injusto, desenhado no final do século XVIII pela burguesia ascendente, para a proteção dos seus interesses. Nos países em que essa Justiça desumanizada se atrelou ao capitalismo selvagem (caso do Brasil), que não tem nada a ver com o capitalismo "escandinavizado" evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado, praticado na Dinamarca, Suécia, Holanda, Suíça, Bélgica, Nova Zelândia etc., tornou-se imensa sua brutalidade anticivilizatória.
Não é preciso ser jurista nem juiz para se saber, conforme as regras intuitivas do bom senso comum de qualquer pessoa do povo, que ninguém apoia a subtração do que quer que seja, independentemente do seu valor intrínseco; ao mesmo tempo, que é um absurdo incomensurável instaurar um processo criminal e movimentar toda máquina judiciária (até chegar à Máxima Corte) pela subtração de uma galinha e um galo.
Essa subtração constitui um fato atípico (atipicidade material, conforme o ministro Celso de Mello - HC 84.412-SP). Logo, não há que se falar em crime. Sem crime não pode haver processo. Algo que nunca deveria ter sido iniciado acaba de chegar ao STF (e o ministro Fux não deu liminar para encerrar o caso de uma vez por todas). Vamos acompanhar atentamente pela TV Justiça a sessão do STF que vai debater e julgar a acusação do furto de uma galinha e um galo, cometido por um jovem de 25 anos.
O novo modelo de sociedade e de Justiça ("escandinavizado") ainda não nasceu e o velho modelo degenerado (do capitalismo selvagem brasilianizado) ainda não morreu. Apresenta sinais evidentes do seu esgotamento terminal. Mas a desgraça é que nunca podemos esperar nada desta fase "do fim do mundo", onde tudo só tende a piorar (o modelo de Justiça que praticamos ainda vai vitimizar milhões de pessoas, até seu sepultamento final, que vai ocorrer por consenso ou, desgraçadamente, por uma nova Queda da Bastilha de 14 de julho).
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