terça-feira, 15 de abril de 2014

VEREADORES DE APORÁ MODIFiCAM CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL

Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição!

A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá. 

     Vivemos realmente no País das Maravilhas. Um local, onde cada um, visando o próprio bem, "adapta" as coisas da melhor maneira. Mas nessa linha de ação o município de Aporá, na Bahia, levou o troféu! Troféu de Burrice Expressa, de desconhecimento constitucional, cominado com troféu de proveito próprio. 
Lei do municpio de Apor altera o artigo 29 da Constituio
 Circula nas redes sociais notícia de que foi aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal! Inclui uma emenda que dá nova redação ao texto. Que maravilha! Vereadores modificando nossa Carta Magna! É desconhecimento de causa ou imbecilidade pura? Afinal, um vereador, quando eleito, deveria, ao menos ser informado da área de jurisdição em que pode atuar. E os de Aporá deram uma clara demonstração que nunca ouviram falar em esferas municipal, estadual e federal e seus campos de abrangência.   Confesso, que como sou da área jurídica, demorei para digerir o fato e até mesmo desconfiei de sua veracidade. Mas ao pesquisar no JUSBRASIL, ainda incrédula, encontrei na página 437 do Caderno I (Caderno Administrativo) do Diário de Justiça da Bahia de 22 de março de 2013, o inquérito civil que a seguir reproduzo:

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013
Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - Improbidade
Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011) .Data de Instauração: 21/13/2013
Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
     O que esses nobres e desinstruídos edis aprovaram? A modificação da composição da câmara municipal...Apenas isso! O Art.29, inciso IV da Constituição Federal reza que:

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307)

   E seu item A, o mesmo Art.29 fixa o número máximo de vereadores que a cidade poderia ter, em função do número de habitantes, conforma reproduzido abaixo:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  Ao me aprofundar no assunto, encontrei a lei no Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis: a 45 de 2011 no município de Aporá, supra citada, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal!!!! E com que intuito? Modificar para maior o número de vereadores da cidade e conseguir eleger todos os "compadres"...Que barbaridade!
  E sabem o que torna o fato ainda mais grave? É que a tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal (o prefeito, que também ao que parece, não entende que lei municipal não muda a Carta Magna). Ou seja, o prefeito também não tem a mínima noção de até onde vão suas atribuições!

   É por isso que luto por uma reforma das normas eleitorais. Primeiramente o indivíduo deveria ter ficha limpa. Aliás, limpa, não! Limpíssima! Se for réu em processo judicial, já deveria ser impedido de se candidatar, pois a lei pode declará-lo culpado, após a eleição. E aí? Como fica essa situação? Um cara condenado pela Justiça continuaria a ocupar seu cargo no executivo ou legislativo? Difícil, não é?  Depois teria que ser alfabetizado, uma vez que está cheio de prefeitos que só sabem assinar o nome, por aí. E deveria fazer prova de que concluiu, ao menos, o ensino médio. E também acho que antes da posse eles deveriam passar por um curso do TRE, que lhes mostrasse, em rápidas pinceladas, a área de ação de cada um. Assim não teríamos analfabetos políticos alterando a Constituição Federal através de lei municipal. E deixaríamos de ser alvo de sátiras e escárnio da imprensa internacional.
   Pela reforma preemente das normas eleitorais, bem como pela preparação dos vereadores e dos prefeitos eleitos, no interregno pós eleição-posse! Isso é o mínimo que se pode fazer pelo Brasil. Caso contrário, em breve teremos câmaras legislando sobre extradição de estrangeiros, aumento ou diminuição do salário do presidente, artigos do Código Penal que contemplam crimes de assassinato, contrabando, tráfico e outras barbaridades assim...Ou botamos ordem no galinheiro AGORA, ou vai ficar difícil, pois depois que os ovos se quebrarem, fazer uma omelete do tamanho do Brasil será tarefa impossível...

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