sexta-feira, 25 de abril de 2014

O MARCO CIVIL DA INTERNET E O MEDO DO FUTURO

Aldous Huxley já dizia que os fatos não deixam de existir somente porque são ignorados. O Projeto de Lei conhecido como Marco Civil da Internet foi sancionado e a repercussão tem sido ínfima, sobretudo se comparado às consequências que pode gerar para os rumos do país.
Esse visa estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres acerca do uso da internet no Brasil. Todavia, o mesmo pode expressar um retrocesso, tanto econômico quanto no que se refere à liberdade.
Isso ocorre porque a internet trata-se de um ambiente cuja liberdade propiciou crescimento da rede com dinamismo. Os agentes econômicos, perante um mercado atraente, atuaram livremente, permitindo a expansão do serviço. O controle se dava pela própria competição entre os servidores, por conseguinte. A aclamada neutralidade da rede - que acarreta a proibição de diferenciação de fluxos - acabará com essa autonomia, perdendo-se flexibilidade no estabelecimento de novos modelos de negócios. A partir da regulação do setor há a tendência de diminuição do grau dessa concorrência e dificuldades de ingresso de novos players no mercado. Logo, os usuários - em longo prazo - poderão ser prejudicados com a estagnação do desenvolvimento da rede.
Insta ressaltar que essa regulamentação ocorre em países como China, Coréia do Norte e Cuba, diferente de países considerados mais democráticos, que deixam a internet fora do campo de regulação estatal.
Outro fator temerário do Marco Civil é tocante à possibilidade de controlar o fluxo de informações na internet por intermédio de decreto presidencial, conforme o art. 9º. Ou seja, isso não depende de aprovação do poder legislativo, trata-se de uma determinação tão exclusivamente do executivo.
A lei, ademais, observa que a internet é uma ferramenta de interesse social, um termo subjetivo que pode ser conveniente. Em um momento de crise política, por exemplo, pode-se considerar que seja de interesse social que determinado portal de notícias tenha restrições a seu acesso com a alegação que o mesmo supostamente pública fatos não verdadeiros, causando agitação social gratuita.
É relevante destacar que a democracia bolivariana é extremamente opressora, haja vista a Lei de Controle da Mídia vigente na Venezuela e Argentina. A aprovação do Marco Civil pode significar um primeiro passo antes de avançar para a regulamentação de outros setores de informação no Brasil, como o televisivo.
Por fim, os representantes do povo, de forma legítima, buscam com o Marco Civil defender os usuários, estabelecendo uma suposta segurança cujos efeitos são desconhecidos. Entrementes, em detrimento a uma liberdade conhecida. Portanto, a vitória da democracia pode significar a derrota da liberdade.

Fonte: JusBrasil

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