quinta-feira, 5 de março de 2015

BANCOS PAGAM MULTAS E SE LIVRAM DAS AÇÕES PENAIS

Com os acordos os bancos se livraram das ações penais

P.S. surrupiou; bancos lavaram; eleitores e TSE “malufaram”

 
O mundo inteiro tem P. M. Como um típico político corrupto da cleptocracia terceiro-mundista (ele foi chamado de “Sr. Propina” numa propaganda internacional contra a corrupção, em outubro de 2014, na Suíça). O Deutsche Bank, que lavou o dinheiro sujo da sua corrupção (surrupiada durante a construção do Túnel Ayrton Senna e da Avenida Água Espraiada), fez acordo com o Ministério de Público de São Paulo (homologado em 17/12/14) e pagou R$ 29 milhões de indenização. Mais R$ 63 milhões serão pagos pelo UBS e Citibank, que também assinaram termo de ajuste de conduta com o Ministério Público de São Paulo (veja Edison Veiga, Estadão). Com os acordos os bancos se livraram das ações penais respectivas.
No caso de P. S. M. Três bancos (Deutsche, UBS e Citibank) já se apresentaram como “lavadores” do dinheiro público surrupiado. Bancos de “renome” internacional, que se juntam a tantos outros já membros do clube da lavanderia globalizada. Nos EUA, por exemplo, mais de um milhão e meio de dólares do poderosíssimo cartel das drogas “Los Zetas” (México) foram lavados, desde dezembro de 2009, pelo Bank of America, mediante o uso de várias contas correntes. Os representantes do citado Banco colaboraram com a investigação. O Banco foi punido com multa altíssima. O HSBC, como vimos em artigo anterior, lavou dinheiro sujo de reis, artistas, políticos, empresários, narcotraficantes etc. (são mais de 6 mil contas secretas, somente de brasileiros, envolvendo mais de US$ 7 bilhões). No escândalo da Petrobras, o ex-gerente Pedro Barusco confessou que abriu um total de 19 contas em bancos suíços (Banco Republic, BBA Creditan, Banco Safra, Banco Cramer, RBC, Julius Baer, Pictet, Royal Bank of Canada, PKB, Lombard Odier, HSBC, Delta etc. – todos citados em sua delação premiada).
Dezenas ou centenas de outros bancos foram destinatários (e também “lavanderia”) do dinheiro sujo levantado indecorosamente por Youssef, Paulo Roberto Costa, políticos, partidos e empreiteiros brasileiros. Na era do capitalismo financeiro, que sempre está na retaguarda da roubalheira planetária, os mundos político, empresarial e financeiro, paralelamente às suas atividades lícitas, se mancomunam frequentemente também em torno de um potente crime organizado, que estamos chamando de P6: Parceria Público/Privada para a Pilhagem do Patrimônio Público.
Sob o título “A Justiça malufou”, o jornalista Ricardo Melo (na Folha) escreveu: “ (...) o deputado Paulo Maluf, de currículo sobejamente conhecido. O parlamentar é perseguido no mundo inteiro, menos no país onde cometeu crimes. Pode viajar ao exterior apenas na imaginação, lendo as placas das ruas do bairro chique onde mora em São Paulo. Pois bem, aqui no Brasil Maluf recuperou o status de ficha-limpa. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral, à sua moda, mandou os escrúpulos às favas. Manobrou, aguardou a viagem de um dos ministros a favor da condenação do deputado para refazer a votação original e inverter o placar. Chocante. Assim é duro achar saída neste beco”.
O carimbo de ficha-limpa, no entanto, não foi dado apenas pelo TSE. Mais de 250 mil eleitores paulistas também foram coniventes com ele nas urnas. Pesquisas mostram que um considerável percentual dos brasileiros são adeptos do “rouba, mas faz” (veja artigo meu nesse sentido). No TSE ocorreu o seguinte: aproveitaram a ausência de um ministro que viajou para colocarem o tema em pauta; o novo ministro seguiu os três votos perdedores e assim formou-se uma nova maioria (de 4 a 3), beneficiando o candidato. O recurso interposto por P. S. M. Foi o de “embargos de declaração”. Esses embargos servem apenas para esclarecer alguma dúvida no julgamento anterior. Eles não permitem rever a decisão tomada (novo julgamento de mérito), salvo quando se apresenta alguma “inovação fática” (uma certidão cartorária comprovando um fato novo no processo, por exemplo). No caso de P. S. M., pelo que o TSE noticiou, não houve nenhum fato novo. No segundo julgamento os fatos eram os mesmos. Deram, no entanto, nova interpretação jurídica para os mesmos fatos. Isso o TSE não costuma fazer. Abriu-se uma exceção. Deram efeito infringente aos embargos de declaração, sem a presença de fatos novos (o que foi noticiado ao menos não faz referência a nenhum fato novo). O tema jurídico já tinha sido debatido. Permitiram a rediscussão do mesmo tema jurídico, porém, sem nenhum fato novo em pauta. Foi um privilégio concedido a P. S. M., que continua com seu mandato de deputado (dado por mais de 250 mil eleitores; muitos deles devem certamente estar falando ou escrevendo horrores na internet contra os políticos, mas na hora do voto...).
O TSE se tornou o garantidor do “Sr. Propina”, um ícone da corrupção mundial. Quanto mais brechas nas leis e no funcionamento da Justiça, ou seja, quanto mais fraqueza institucional, mais o país se credencia como cleptocrata. É o caso do Brasil. Uma das mais cobiçadas cleptocracias do mundo (em razão da certeza da impunidade). A lei da ficha-limpa prevê a inelegibilidade de quem atuou contra a administração pública “com dolo”. Mas esse dolo, no campo público, deve ser entendido como postura contra a moralidade administrativa. P. S. M. Foi condenado pela Justiça de SP por falta de moralidade (apropriação de bens públicos). Isso basta para que o político seja afastado da vida pública. Do contrário, é colocar a raposa para cuidar do galinheiro. Não foi esse o entendimento final do TSE (o garantidor do “Sr. Propina” no Brasil).

Nenhum comentário:

Postar um comentário